- PROCESSO DE CANDIDATURA
As candidaturas aos apoios destinados às ações e projetos do movimento associativo são apresentadas junto do posto consular ou da secção consular da embaixada territorialmente competente, decorrendo o prazo entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2022.
Podem-se candidatar as associações e federações das comunidades portuguesas legalmente constituídas há mais de 1 ano, sem fins lucrativos ou partidários, cujo objeto vise o benefício sociocultural das referidas comunidades; outras pessoas coletivas nacionais ou estrangeiras constituídas há mais de 1 ano, sem fins lucrativos ou partidários, que proponham a realização de atividades que resultem em benefício das comunidades portuguesas e se enquadrem em pelo menos um dos objetivos e prioridades definidas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/2017, de 27 de setembro.
É condição prévia de apresentação de qualquer candidatura a credenciação da entidade junto da DGACCP, através da apresentação:
- Do formulário de candidatura, também disponíveis no Portal das Comunidades Portugueses;
- Do orçamento global, do qual conste a estimativa de custos e receitas, incluindo os apoios de outras entidades, nacionais ou estrangeiras, quando existam;
- Do plano de atividades calendarizado e do orçamento do ano para o qual solicita apoio, aprovados e assinados pelos órgãos sociais;
- Do relatório de atividades e contas relativos ao ano anterior ao da apresentação da candidatura, aprovados e assinados pelos órgãos sociais;
- De declaração, sob compromisso de honra, de não condenação por sentença transitada em julgado por factos relativos à prossecução do seu objeto, salvo se entretanto tiver ocorrido a sua reabilitação, nos termos constantes no formulário de candidatura;
- De declaração, sob compromisso de honra, da veracidade das informações prestadas, nos termos constantes do formulário de candidatura; e
- Do programa do projeto, com cronograma.
- PROCESSO DE CREDENCIAÇÃO
A credenciação da entidade candidata é válida por um período máximo de 3 anos.
Relembra-se que é condição prévia de apresentação de qualquer candidatura a credenciação da entidade junto da DGACCO, através da apresentação:
- Do ato de constituição e dos estatutos;
- Do registo junto das autoridades do país onde está sediada;
- Do plano de atividades e orçamento; e
- Do relatório de atividades e contas relativos ao ano anterior, aprovados e assinados pelos órgãos sociais.
A lista das associações e outras entidades constantes na referida lista com validade 2022 têm a credenciação caducada. Caso pretendam apresentar candidatura ao Processo 2023 (a decorrer), devem proceder, em tempo útil, à sua renovação mediante a apresentação dos documentos acima mencionados.